Como já foi referido supra, o movimento do Direito Preventivo é, normalmente, de trás para a frente, se o considerarmos na sua utilidade absoluta.
Isso leva-nos a um ponto inicial, limpo, quase vazio, em que temos de considerar apenas a pessoa, na sua nudez. Nesse ponto, o Direito é só mais um dos ramos do conhecimento, entre muitos outros.
Como acima referido, no exemplo dos Tribunais Juvenis de Pares, o conflito, ou a ausência dele, ou, melhor ainda, a forma de com ele lidar, é essencialmente uma questão de cidadania, uma questão de educação, uma questão cultural.
É por isso que o primeiro ponto da linha do tempo do Direito Preventivo só pode ser a formação da pessoa, convocando todas as profissões que com ela lidam (padres, médicos, professores). São para aqui chamados também todos os ramos do conhecimento, da Filosofia à Medicina, do Direito à Teologia, etc, etc.
O Advogado, nesta fase, tem uma utilidade marginal, embora a tenha, e num ponto fundamental:o Advogado é o profissional que conhece as manifestações dos conflitos, e por isso sabe, melhor do que qualquer outro profissional, as formas de os evitar, até porque os outros profissionais que lidam com a conflitualidade, as mais das vezes, não podem ser consultados (magistrados, por exemplo). Sabe ou devia saber, pois, como veremos no ponto 15, o Direito Preventivo não pode ser trabalhado de forma frívola, pois exige competências e conhecimentos próprios, e nem todos os advogados os possuem.
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